A atualização da NR-01 exige separar três assuntos: o gerenciamento dos riscos, os documentos que registram esse processo e o alcance das decisões judiciais sobre determinadas sanções. Essa distinção ajuda a empresa a acompanhar o tema sem transformar uma notícia em conclusão geral sobre todas as suas obrigações.
Neste artigo
Entenda o temaO que observar na práticaUm exemplo na rotina da empresaComo organizar os próximos passosInformação para orientar decisõesEntenda o tema
Entenda a atualização do GRO, a relação com o PGR e o alcance das decisões sobre sanções ligadas aos fatores de riscos psicossociais.
O que observar na prática
O que mudou na NR-01?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, com vigência a partir de 26 de maio de 2026. A atualização incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), além de aperfeiçoar a identificação de perigos, a avaliação e o controle dos riscos.
GRO e PGR são a mesma coisa?
O GRO organiza o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) reúne a documentação prevista nesse processo, incluindo inventário de riscos e plano de ação. A gestão exige acompanhar as condições de trabalho e as medidas de prevenção; não se encerra na elaboração de um documento.
O que deve ser observado nos fatores psicossociais?
O foco é o trabalho: suas condições, organização, gestão e relações. As diretrizes da Fundacentro destacam a participação dos trabalhadores e a necessidade de intervir nos processos que favorecem o adoecimento. A análise não deve se limitar a responsabilizar individualmente as pessoas nem ser confundida com um diagnóstico clínico.
As multas foram suspensas?
Em 24 de setembro de 2026, o STF informou a prorrogação, por mais 90 dias, da suspensão de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, na ADPF 1.316. A medida foi adotada para permitir a continuidade das negociações sobre os critérios questionados.
O que aconteceu depois?
Em publicação de outubro, atualizada em 26/10/2026, a AGU informou a participação da Sejan na tentativa de solução consensual e a suspensão por 60 dias das ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340. Segundo a comunicação, a liminar sobre a eficácia sancionadora foi mantida nesse intervalo. A suspensão dos processos e a suspensão de sanções são medidas distintas.
Isso significa que toda a NR-01 foi cancelada?
Não. A comunicação do STF sobre a decisão inicial esclarece que as diretrizes gerais continuam válidas. As medidas judiciais possuem alcance específico sobre os dispositivos questionados e suas sanções. Por isso, não devem ser interpretadas como dispensa geral de prevenção, paralisação do GRO ou cancelamento de todas as obrigações de SST.
Como organizar os próximos passos da empresa?
Como orientação prática, reúna o PGR e os registros das ações de prevenção, converse com a equipe de SST e identifique quais condições de trabalho precisam de avaliação ou acompanhamento. Defina responsáveis e prioridades conforme a realidade da operação. Para os efeitos das decisões judiciais, confirme o alcance e os atos posteriores com assessoria jurídica.
Como a IdealMed pode ajudar?
A IdealMed oferece elaboração de PGR e assessoria e consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho. A equipe pode avaliar a demanda apresentada e orientar o escopo de atendimento. Converse sobre as atividades da empresa, os documentos disponíveis e o acompanhamento de que sua operação precisa.
Um exemplo na rotina da empresa
Considere uma empresa que deseja revisar o PGR, mas recebe informações diferentes sobre a suspensão de multas. Uma conversa pode tratar das condições de trabalho e das ações preventivas; outra, com apoio jurídico, esclarece os efeitos das decisões. As duas frentes se complementam e não devem ser confundidas.
Como organizar os próximos passos
- Reunir o PGR e os registros de acompanhamento existentes.
- Identificar quais questões da organização do trabalho precisam de avaliação.
- Organizar a participação dos trabalhadores com respeito à privacidade.
- Confirmar o alcance dos atos judiciais e manter os responsáveis informados sobre o planejamento.
Informação para orientar decisões
A gestão fica mais clara quando distingue prevenção, documentação e interpretação jurídica. Use as fontes oficiais ao final do artigo para acompanhar os atos citados e confirme eventuais acontecimentos posteriores antes de tomar decisões sobre prazos e sanções.